Lei da Energia Solar, entenda o que diz a Lei 14.300/2022.
Sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.300 trouxe alguns impactos para quem já gera a própria energia ou pretende instalar uma usina solar fotovoltaica.
Esse novo marco legal da energia solar inclui regras antes apenas garantidas por resolução regulatória da Aneel.
A cobrança de uma taxa que atingirá a conta de luz é o principal, mas isso não significa que investir em energia solar não valerá mais a pena.
No post de hoje explicaremos como funciona a lei da energia solar e responderemos algumas perguntas essenciais. Continue a leitura.
O que é a Lei 14.300/2022?
Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei diz respeito ao pagamento de uma taxa que altera a composição da conta de luz. Por isso ela ficou conhecida como lei da “taxação do sol”.
As pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar também arcará com uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, o que não acontecia até então.
Essa taxa refere-se ao pagamento do, antes isento, Fio B que faz parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). E para explicar a nova taxa, primeiramente temos que entender como se dividem as tarifas pagas na conta de luz.
Composição da conta de luz
A conta de luz se divide entre a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). No valor da TUSD também estão incluídos outros encargos, além das perdas que podem acontecer no sistema da distribuidora.
Na conta de luz também constam impostos como ICMS e PIS/COFINS, todos aplicados diretamente ao KWh, além das bandeiras tarifárias pagas a cada KWh conforme a categoria (bandeira verde, amarela, vermelha e preta). Por fim, ainda há uma taxa pelos serviços como iluminação pública.
Para entender melhor a nova lei de energia solar, é importante que você saiba o significado de três termos importantes: TUSD, Fio B e simultaneidade.
O que é TUSD, Fio B e simultaneidade?
TUSD: Sigla para Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, corresponde ao valor monetário utilizado no faturamento mensal dos consumidores quanto ao uso de energia elétrica do sistema de distribuição de energia. É dividido entre Fio A, custos de subestação e integração nacional e o Fio B.
Fio B: Determinado pela concessionária e validado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Fio B é o valor pago pelas linhas de transmissão da distribuidora até a residência, ou seja, referente ao custo dos serviços prestados pela distribuidora de energia. Ele varia de acordo com a região do país.
Simultaneidade: Termo que designa o momento em que há a geração e o consumo simultâneo de energia, o que acontece ao longo do dia quando os painéis fotovoltaicos estão gerando energia que é imediatamente consumida pelo imóvel. O Fio B é cobrado pelos períodos em que não há simultaneidade, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora e assim, faz uso da estrutura dela.
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Antes da lei
As regras para quem faz uso da micro ou minigeração distribuída no Brasil eram definidas, até então, pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) através de resoluções normativas. Uma das principais regras diz respeito à compensação de créditos na conta de luz.
Ou seja, todo consumidor que utiliza fontes de energia renováveis para gerar a própria energia com conexão à distribuidora local teriam um crédito abatido na conta de luz.
Funciona como um empréstimo: você consumidor, produz energia solar para a sua casa e “empresta” o restante para a concessionária. Em troca, ela compensa créditos na conta de luz, diminuindo o valor total a ser pago em até 95%.
O valor desse crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para a utilização da distribuidora, mas funcionava na proporção de 1 para 1, a cada 1 kWh emprestado = 1 kWh em crédito.
Depois da lei
Com a nova legislação o que muda é que esses créditos passam a ser taxados com o intuito de cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.
Isso significa que ao direcionar o excedente energético para a concessionária haverá a cobrança de uma tarifa, com valor ainda a ser definido pela Aneel. O órgão tem até julho de 2023 para comunicar a definição do valor total.
A cobrança da nova taxa não será imediata. Os prazos serão diferentes a depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária. Nesse caso, as taxas serão cobradas conforme descrito abaixo.
Para os modelos de:
- Autoconsumo remoto até 500 kW;
- Geração junto à carga;
- Geração compartilhada;
- EMUC;
- Fontes despacháveis.
A cobrança será escalonada ao longo do tempo, iniciando com um percentual de 15% em 2023 até 90% em 2028.
Já para os modelos:
- Autoconsumo remoto acima de 500kW;
- Geração compartilhada com 25% dos créditos.
A cobrança será de 100% da TUSD Fio B, 40% do Fio A, além da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e encargos de Pesquisa e Desenvolvimento.
As novas regras vão valer a partir de janeiro de 2023, então quem deseja adquirir usinas fotovoltaicas tem somente esse ano sem novas taxas.
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Mas quais são as mudanças para quem já tem um sistema fotovoltaico?
A legislação determina um prazo importante para quem já tem um sistema fotovoltaico: a taxação só será válida a partir de 2045. Não haverá mudanças imediatas.
Ao considerar a vida útil das placas fotovoltaicas, que funcionam por 25 anos, os usuários da energia solar fotovoltaica poderão usufruir dos benefícios da regra atual durante todo o período de funcionamento de seus painéis solares.
Se você também já tem um sistema fotovoltaico instalado, saiba que nada muda no curto e médio prazo, as regras irão te afetar apenas após o prazo determinado pela lei: dezembro de 2045.
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Como os profissionais podem agir?
O mercado de energia solar no Brasil cresceu bastante nos últimos anos e cada vez mais as pessoas estão se interessando por instalação e geração da própria energia elétrica.
Além das projeções de aumento no interesse por essa fonte de energia, justamente por 2022 ser o último com as regras atuais, as revendas também podem se preparar para outras possibilidades dentro do setor.
Uma delas é o fato de que a nova lei da energia solar não altera em nada a modalidade de geração off grid. Nesse sentido, utilizar bons argumentos de venda é essencial para o sucesso no setor.
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