LGPD: 4 perguntas e respostas sobre a nova lei

Marketing Digital

Você já deve ter passado pela seguinte situação: foi se cadastrar em um site ou participar de alguma palestra online e a empresa pediu para preencher um formulário com informações pessoais.

O problema é que essas informações deveriam ser confidenciais, mas muitas empresas vendem seus dados sem sua autorização e aí vem os nossos velhos conhecidos spams, telefonemas e aquelas ligações promocionais de empresas que você nem conhece.

E o problema não para por aí. Diversos casos de vazamento de dados pessoais e uso indevido de informações tornaram-se públicos nos últimos anos.

Um exemplo da apropriação indevida de dados foi a empresa britânica de marketing político Cambridge Analytica, que utilizou dados de usuários do Facebook sem permissão.

Mas, com a Lei Geral de Proteção de Dados, o jogo vira e agora o poder está onde deveria: nas suas mãos e a gente vai explicar o que muda pra você e para as empresas.

O que é a LGPD?  

A Lei Geral de Proteção de Dados é descendente da GPDR, sigla em inglês para General Data Protection Regulation, que traduzido significa “Regulamento Geral de Proteção de Dados”.

A GPDR surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento por parte de gigantes, como o Facebook, que foi condenado a pagar uma multa de 5 bilhões de dólares, além de cumprir com uma série de obrigações em sua rede social.

Em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil e mudou a forma como as empresas usam os seus dados pessoais e te dá controle sobre suas informações. Com isso, o Brasil passa a fazer parte dos 120 países que possuem uma regulamentação específica para o uso de dados pessoais.

Mas, apesar de a lei já estar em vigor, as empresas têm até agosto de 2021 para se adequarem e só a partir dessa data poderão ser punidas por mal uso das informações.

O que vai mudar para o cidadão com a nova LGPD?

Com a nova lei, vai ser necessário que as empresas tenham o seu consentimento explícito e deverão te informar, claramente, sobre como seus dados serão usados.

Você poderá, a qualquer momento, cancelar ou solicitar a exclusão dos seus dados dos sistemas das empresas e punir os responsáveis por qualquer mau uso de suas informações.

E para as empresas?

A lei será aplicada para todos os setores e qualquer empresa que prestar serviços no Brasil.

Agora, as empresas devem ter claramente o consentimento do usuário para coletar seus dados e dar facilidade e controle para, caso o usuário não queira, que seus dados sejam usados e é preciso reavaliar toda a Política de Privacidade da sua empresa, deixando claro como as informações serão usadas.

Lembrando que a lei já está em vigor e você já pode começar a colocar as mudanças em prática, como conscientizar todos os colaboradores da sua empresa sobre o uso correto dos dados e analisar e mapear todos os dados que sua empresa tenha posse para que você saiba como eles devem ser tratados.

No site do Governo do Brasil, você consegue mais informações de como adequar a sua empresa e acesso a todos os artigos da lei.

www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

LGPD no marketing digital

Com as novas mudanças, o marketing digital vai precisar se adaptar para alcançar as pessoas, afinal de contas, landing pages, geração de leads, anúncios em redes sociais e outras estratégias trabalham com dados pessoais.

O importante agora é utilizar métodos limpos e naturais para alcançar pessoas e promover o engajamento e experiências valiosas baseadas em conteúdo, da forma que o usuário ofereça seus dados de maneira voluntária para receber seus conteúdos, e-mails e fazer parte de suas listas.

Para a geração de leads, por exemplo, será, mais do que nunca, necessário o consentimento para uso de dados e a utilização de informações que realmente sejam de importância para a empresa.

O mesmo acontece para e-mail marketing. O usuário deve dar total permissão para que você faça uso do e-mail e você deverá checar todas as suas listas para garantir que todos os contatos ali tenham dado opt in para fazer parte.

Já as campanhas e anúncios segmentados, que também utilizam informações pessoais e de interesse dos usuários, também precisarão ser revisados.

Isso porque as redes sociais, especialmente o Facebook, usam dados demográficos, de interesse e até de outros sites que você usa e com a nova lei, dependendo do anúncio, a sua empresa será a controladora de dados na criação de campanhas no Facebook e será sua responsabilidade informar de forma transparente ao usuário o que está acontecendo com os seus dados.

 

É importante lembrar que o grande objetivo de toda essa mudança é aumentar a segurança dos cidadãos e a transparência das empresas.

Por isso, nada melhor do que facilitar o relacionamento com seu público e manter um diálogo aberto.

 

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